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(DOC. VP 148.0310.6005.2400)

TJPE. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Bosentana. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Laudo médico comprova a patologia da impetrante. Preliminar rejeitada. Mérito. Doença grave devidamente comprovada. Hipertensão pulmonar severa. Insuficiência cardíaca grave. Evolução para descompensação cardíaca e piora clinica da hipertensão pulmonar obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Segurança concedida.

«1 - Inicialmente, com relação à preliminar de ausência da prova pré-constituída, não merece prosperar. A impetrante colacionou aos autos o laudo médico que faz prova do problema que lhe acomete, o que já é suficiente para cumprir o requisito em análise. Preliminar rejeitada. 2 - Os fundamentos da impetração são relevantes e possuem ressonância jurídica, sendo possível que o retardamento do provimento liminar perseguido enseje a ocorrência de lesão irreparável ou de difí

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