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(DOC. VP 148.0310.6004.9300)

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento em face de decisão interlocutória. CPC/1973, art. 526, parágrafo único. Comprovante de interposição. Ausência. Inadmissibilidade do recurso. Não se conheceu do agravo de instrumento à unanimidade.

«1. Com a edição da Lei 10.352/2001, introduzindo o parágrafo único ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 526 as diligências estabelecidas no «caput» do aludido artigo passaram a ser obrigatórias, importando o seu descumprimento, desde que alegado e provado pela parte agravada, no não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes do STJ. 2. Propício, também, mencionar o pronunciamento do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando do julgamento do AgRg no AI 150.796/MG, em 24.3.1

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