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(DOC. VP 148.0310.6004.5200)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826. Porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido. Alegada atipicidade diante da ausência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Existência de laudo pericial. Pleito absolutório. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos prestados em juízo por autoridades policiais. Validade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Adequação do quantum da pena aos ditames do art. 59 e 68 do CP. Impossibilidade de aplicação do benefício do CP, art. 44. Não satisfaz os requesitos dos, II e II do artigo. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. A eventual falta de arma de fogo não torna a munição ineficaz, ainda mais com laudo pericial atestando sua potencialidade, pois tal conduta insere-se no tipo descrito no Lei 10.826/2003, art. 14, por ser delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. 2. A materialidade do crime está devidamente provada diante Auto de Apresentação e Apreensão à fl.30, o qual identifica claramen

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