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(DOC. VP 148.0310.6004.2600)

TJPE. Penal. Processo penal. Denunciação caluniosa. CP, art. 339, «caput». Pleito de absolvição. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Elemento subjetivo. Dolo direto. Ciência da inocência da pessoa contra a qual se imputa a prática de crime. Afastada a indenização à vítima. Fato praticado antes da Lei 11.719/2008. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.

«1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas pelas provas que demonstram, com clareza, que a apelante Valéria se dirigiu a uma delegacia da polícia militar e registrou uma ocorrência por constrangimento ilegal em face de Juliana Menezes Casé, dando início, naquela oportunidade, a uma persecução penal conforme se verifica no Termo Circunstanciado de Ocorrência de fls. 04/05 e demais procedimentos investigativos de fls. 06/11 dos au

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