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(DOC. VP 148.0310.6004.1500)

TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença por artigos. CPC/1973, art. 475-E. Lucros cessantes. Art. 402 do cc. Ausência de prova inequívoca do prejuízo. Recurso provido.

«1. O dano injusto é passível de indenização, nos termos do CCB, art. 402, englobando os lucros cessantes, os quais devem restar inequivocamente demonstrados, sob pena de indeferimento. 2. Para que haja o ressarcimento a título de lucros cessantes é necessária à demonstração inequívoca do prejuízo econômico efetivamente sofrido pela vítima, e no caso dos autos, o conjunto probatório não é hábil a comprovar os valores que a parte agravada deixou de auferir.»

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