(DOC. VP 148.0310.6004.0900)
TJPE. Locação comercial. Ação de rescisão antecipada do contrato proposta pelo locatário e ação de indenização. Precedida de cautelar preparatória. Proposta pela locadora. Sentença que reconheceu a procedência da primeira e procedência parcial da segunda. Apelações. Improvimentos. Sentença mantida. Decisão unânime.
«1.É lícito ao locatário rescindir antecipadamente a locação pagando a multa, para esse fim, prevista no contrato. 2.Havendo previsão contratual expressa no sentido de que as benfeitorias realizadas no imóvel, pelo locatário, a ele se incorporam, sem direito a indenização, não é lícito se exigir do mesmo locatário o desfazimento das referidas benfeitorias ou indenização para que o locador o faça. No caso é necessário, apenas, que o locatário entregue o imóvel no estado em q
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