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(DOC. VP 148.0310.6002.9300)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Trafico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de uso restrito (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16). Absolvição por insuficiencia de prova. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos unissonos e coerentes dos policiais responsaveis pela prisão em flagrante. Exarcebação da pena-base. Inocorrência. Pena fixada de acordo com os ditames do CP, art. 59 e CP, art. 68 apelação improvida. Decisão unânime.

«I - A jurisprudência já consolidou o entendimento no sentido de que os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante constituem prova idônea, principalmente quando prestados em Juízo sob o crivo do contraditório. Além disso, os depoimentos foram coerentes e uníssonos contando o acorrido com riquezas de detalhes. II- O magistrado singular analisou de forma precisa as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, fixando a pena-base em relação ao crime de tráfico em 10 (de

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