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(DOC. VP 148.0310.6002.8500)

TJPE. Processual penal. Desaforamento. Tribunal do Júri. Representação do Ministério Público. Pedido objetivando o desaforamento para outra comarca que não seja vizinha ao local do crime. Risco à imparcialidade do julgamento. Deferimento do pedido.

«1. O réu deve ser julgado, em regra, no local onde a ordem social foi violada. Demonstrada, contudo, a existência de dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados, deve ser o julgamento realizado em Comarca diversa, onde não persistam os motivos que determinaram o desaforamento, à luz do que dispõe o CPP, art. 427. 2. Deferimento do pedido. 3. Decisão unânime.»

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