(DOC. VP 148.0310.6002.4400)
TJPE. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Reserva de plenário. Prescindibilidade. Paridade. Observação. Recurso de apelação civel provido. Decisão por maioria.
«1 - Quanto a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, há de ser paga também aos pensionistas e inativos. No sentido posto é a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Ressalte-se que a regra da paridade - de fato - foi extinta pela Ementa Constitucional n° 41/03. No entanto, há de ser observado o caráter geral da referida gratificação, se
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