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(DOC. VP 148.0310.6001.9200)

TJPE. Direito processual civil. Extinção do processo com fundamento no CPC/1973, art. 267, II. Negligência da parte autora não configurado. Feito que estava a depender de exclusivo impulso oficial. CPC/1973, art. 262. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. In casu, tendo sido o réu devidamente citado, dependia o feito tão somente de impulso oficial, não de diligência da parte autora. 2. Padece de error in procedendo a decisão que extingue o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, II, quando o feito não estava parado por mais de um ano por negligência das partes, mas sim a espera de impulso oficial, nos termos do CPC/1973, art. 262. 3. Por constituir matéria de ordem pública - , entendo que a sent

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