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(DOC. VP 148.0275.8004.6200)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar de deserção (CPM, art. 187). Decisão que indefere pedido de liberdade provisória. Utilização de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A denegação, ao paciente, do direito de estar em liberdade depende, para legitimar-se, da ocorrência concreta das hipóteses referidas no CPP, art. 312. A justiça militar deve justificar, em cada situação ocorrente , a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do status libertatis do acusado ou do réu. Situação excepcional não verificada na espécie. Ilegitimidade da decretação de prisão meramente processual com apoio, tão somente, no CPP, art. 453 m. Injusto constrangimento configurado. Precedentes. Recurso ordinário provido.

«- A prisão processual prevista no dispositivo inscrito no CPP, art. 453M não prescinde da demonstração da existência de situação de real necessidade, apta a ensejar ao Estado, quando efetivamente configurada, a adoção - sempre excepcional - dessa medida constritiva de caráter pessoal, a significar que a Justiça Militar deve justificar, em cada caso ocorrente, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do «status libertatis» do indiciado ou do acusado, sob pena de cara

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