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(DOC. VP 148.0275.8004.6100)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Paciente condenado por homicídio duplamente qualificado. Oitiva de corréu na qualidade de testemunha. Inviabilidade. Cerceamento de defesa não verificado. Ausência de prejuízo. Violação do princípio do promotor natural. Inocorrência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, LXIII.

«1. Por força do que dispõe o CF/88, art. 5º, LXIII, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de oitiva de corréu na qualidade de testemunha. Precedentes. 2. À luz da norma inscrita no CPP, art. 563 e da Súmula 523/STF, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, exige-se, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à p

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