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(DOC. VP 148.0275.8004.2800)

STF. Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes praticado sob a égide da Lei 6.368/76. Advento da nova Lei de drogas (Lei 11.343/2006), cujo art. 33, § 4º, permite, expressamente, quanto aos delitos nele referidos, a minoração da pena privativa de liberdade. Norma penal, que prevê causa especial de diminuição da pena, mais benéfica. Aplicabilidade desse novo diploma legislativo («lex mitior») sobre a «sanctio juris» definida no preceito secundário estabelecido aos crimes cometidos em momento anterior, quando ainda vigente a Lei 6.368/76. Eficácia retroativa da «lex mitior», por efeito do que impõe o CF/88, art. 5º, XL. Combinação de leis. Incidência que não configura criação de uma terceira lei. Pedido, em parte, deferido.

«- A Lei 11.343/2006 - tendo em conta a pena mínima cominada ao crime de tráfico de drogas (05 anos) - importou em verdadeira «novatio legis in pejus», pois determinou um «quantum» penal mais gravoso que o fixado pela lei anterior, circunstância que impõe a prevalência do preceito secundário contido no Lei 6.368/1976, art. 12, cujo limite mínimo - de 03 (três) anos de reclusão - é mais benéfico aos casos de delitos cometidos antes da «lex gravior». - A norma consubstanciada

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