(DOC. VP 148.0275.8002.3400)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Previdência complementar. Cálculo da aposentadoria. Homens e mulheres. Percentuais distintos. Princípio da isonomia. Repercussão geral reconhecida. Embargos providos com efeitos infringentes.
«I - Verifica-se, no caso, que o recurso extraordinário versa sobre matéria - cláusula de plano de previdência complementar que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da complementação da aposentadoria - cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 639.138-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes). II - Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar o sobrestamento do fe
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