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(DOC. VP 148.0275.8001.3400)

STF. Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de divergência. Pretendida demonstração de dissídio jurisprudencial mediante invocação de paradigma proferido em sede processualmente estranha às referidas pelo art. 330 do RISTF e pelo CPC/1973, art. 546. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«- Não se revelam admissíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. - Para efeito de interposição de embargos de divergência, somente o acórdão proferido no julgamento de recurso extraordinário ou de agravo de instrumento ou de agravo em recurso ext

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