(DOC. VP 148.0275.8001.0000)
STF. Mandado de segurança. Ato emanado do Corregedor nacional de justiça que declarou a vacância de serventia extrajudicial. Ingresso na atividade notarial e de registro após a promulgação da CF/88. Imprescindibilidade de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 236, § 3º). Recurso de agravo improvido.
«- A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, considerada a norma inscrita no CF/88, art. 236, § 3º, tem proclamado, sem maiores disceptações, que a efetivação na atividade notarial e registral depende, necessariamente, para legitimar-se, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, sob pena de invalidade jurídica da outorga, pelo Poder Público, da delegação estatal ao notário público e ao oficial registrador. Precedentes.»
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