(DOC. VP 147.9762.6010.3200)
TJSP. Seguridade social. Servidor público municipal. Celetista. Aposentadoria especial. Município de São Bernardo do Campo. Servente, como Lançador, junto ao Departamento de Controle de Zoonoses. Pretensão à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de aposentadoria especial. CF/88, art. 40. Ausência de lei complementar específica. Não ocorrência de unificação dos sistemas previdenciários dos servidores estatutários e celetistas. Hipótese de dispositivo constitucional que não é auto-aplicável. Improcedência da ação. Recurso desprovido.
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