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(DOC. VP 147.9762.6009.6300)

TJSP. Júri. Pronúncia. Suposta prática de homicídio qualificado. Tese recursal de inimputabilidade. Absolvição sumária com arrimo no CPP, art. 415, IV. Desacolhimento. Decisão de pronúncia que deve ser mantida, notadamente porque não foi a única tese produzida pela Defesa ao longo da instrução. Acusado que, em juízo, admitiu ter sido o autor da agressão, conquanto sob a escusa de que agiu em legítima defesa. Defesa que, em alegações finais, propugnou pela absolvição com amparo na excludente da ilicitude. Com a inovação legislativa introduzida com a recente Reforma de Processo Penal, ainda que o acusado seja considerado inimputável pela perícia, subsiste a possibilidade de ser submetido a julgamento pelo júri quando houver outra tese que comporte solução mais favorável ao réu. Inteligência do CPP, art. 415, parágrafo único. Manutenção do «decisum». Presença dos requisitos do CPP, art. 413. Recurso desprovido.

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