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(DOC. VP 147.9762.6002.0800)

TJSP. Intervenção de terceiros. Oposição. Pedido de redesignação de audiência designada na ação principal. Indeferimento. Possibilidade. Ajuizamento de oposição depois de iniciada a audiência de instrução. Modalidade de oposição autônoma. CPC/1973, art. 60. Embora haja regra para julgamento da oposição previamente (CPC, art. 61), em razão de sua autonomia e do estágio avançado da instrução do feito principal, há possibilidade de julgamento posterior e independente. Ausência de prejuízo ao opoente. Audiência que se pretende anular designada para oitiva de uma testemunha, que não compareceu. Não há que se falar em nulidade se não houve prejuízo às partes. Recurso improvido.

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