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(DOC. VP 147.9762.6001.6700)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Alegada cobrança indevida de ligações mencionadas na fatura. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, inciso VIII. Realização das chamadas que incumbia à prestadora de serviços demonstrar, sendo inviável a produção de prova negativa pela usuária. Inobservância do dever de demonstrar fato obstativo ao direito da autora. Suficiência do valor depositado, declarando-se extinta a obrigação. Recurso provido para julgar procedente a ação consignatória.

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