(DOC. VP 147.8645.3002.2900)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público estadual do rio grande do sul. Lei complementar 10.098/94. Tempo trabalhado no regime celetista. Cômputo para licença-prêmio. Recurso provido.
«1. O tempo de serviço público prestado ao Estado do Rio Grande do Sul sob o apanágio da CLT - pelo servidor estabilizado consoante o artigo 19 do ADCT, submetido ao regime estatutário conforme previsão do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 - e que tenha cumprido as exigências legais antes da edição da Emenda Constitucional 20/98, deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para contagem em dobro das licenças-prêmios não usufruídas objetivando a aposentadoria,
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