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(DOC. VP 147.8644.3003.5600)

STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial criminal. 5 (cinco) dias. Prazo recursal. Agravo interposto a destempo. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Intempestividade reconhecida. Feriado local. Não comprovação. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias. 2. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal.

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