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(DOC. VP 147.8644.3001.2700)

STJ. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular da sociedade. Possibilidade. Súmula 435/STJ.

«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo consignou que «restou demonstrado que a empresa executada encerrou suas atividades em junho de 2009, 'segundo informou o seu Gerente Administrativo, nos termos da certidão encartada à fl. 36 dos autos da execução fiscal, em apenso, o que enseja à presunção de dissolução irregular, eis que não foram observadas as formalidades devidas quanto à atualização de seu domicilio fiscal.'» (fl. 213/STJ). 2. O acórdão recorrido está em sinto

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