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(DOC. VP 147.8644.3001.1200)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Prévio requerimento da embargante. CPC/1973, art. 739-a. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC/1973 o art. 739-A, os Embargos do Devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo. Assim, a atribuição

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