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(DOC. VP 147.8635.1005.0200)

STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e III,). Nulidade do julgamento em plenário. Sorteio dos jurados. Recusa peremptória. Invocação de expressão de cunho religioso pelo promotor de justiça. Potencialidade para influenciar o ânimo do conselho de sentença. Eiva configurada.

«1. O Ministério Público deve pautar a sua atuação durante o julgamento pelo Tribunal do Júri pela lisura e eticidade, respeitando todas as pessoas que atuam no julgamento popular e evitando a utilização de termos ou expressões que possam ofender quaisquer dos presentes. 2. O Estado brasileiro rege-se pela laicidade, vedando-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do CF/88, art. 19, «estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, emb

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