(DOC. VP 147.8635.1004.1300)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Nítido caráter infringente. Insurgência contra a multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Sanção pecuniária mantida, com a redução de seu montante.
«1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. A rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca, não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios. 3. Multa mantida. Tipificada uma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, autorizado estará, desde logo, o relator a aplicar a reprimenda
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