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(DOC. VP 147.8632.7000.5600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. CPC/1973, art. 545. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor.

«1. A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. 2. In casu, as conclusões da Corte de origem no sentido de que a recorrente não esgotou todos os meios para a localização do executado «(...) o entendimento desta Corte consolidou-se no sentido de que a citação por edital só pode ser realizada quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, não sendo essa a hipótese dos autos (...)»,

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