(DOC. VP 147.7895.3021.8200)
TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de oscar bressane. Proibição de gastos, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possam ser honrados no próprio exercício. «restos a pagar», em 31 de dezembro de 2000, superiores à disponibilidade de caixa. Violação do art. 42 da Lei de responsabilidade fiscal. Reconhecimento de ato de improbidade administrativa. Não houve prejuízo ao erário, todavia, uma vez que as despesas foram contraídas em benefício do próprio município. Lei 8429/1992, art. 11, I. Tratando-se de infração de natureza essencialmente política, o valor arbitrado a título de multa civil mostra-se excessivo. Pena de multa civil aplicada ao réu reduzida para a importância de cinco vezes o valor de sua última remuneração como prefeito municipal. Recurso do réu parcialmente provido para este fim, desprovido o reexame necessário.
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