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(DOC. VP 147.7895.3019.4800)

TJSP. Compra e venda. Estabelecimento comercial. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. CCB, art. 1147. Violação da cláusula (implícita) de não-restabelecimento. Alegados danos materiais percebidos pelos apelantes nada mais são que benfeitorias realizadas nos estabelecimento comercial de sua propriedade, não devendo, pois ser ressarcidos. Reparação do dano moral fixada em R$ 10.000,00, ante a ausência de maiores elementos para seu arbitramento. Recurso provido em parte para este fim.

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