Carregando…

(DOC. VP 147.7895.3014.4000)

TJSP. Seguridade social. Servidor público municipal. Inativo. Ação contra a Municipalidade, objetivando o pagamento de indenização em razão de aposentadoria por invalidez. Cobertura prevista em contrato de seguro em grupo firmado entre a requerida e a COSESP, ao qual aderiu o autor. Demanda julgada procedente. Recurso da Municipalidade buscando a inversão do julgado. Impossibilidade. Responsabilidade que deve ser atribuída à Municipalidade, porque, sem anuência do requerente, alterou a apólice para excluir tal cobertura, bem assim rescindiu o contrato sem que parasse de efetuar os respectivos descontos na folha de pagamento do autor. Municipalidade que, na qualidade de mandatária dos segurados, deve responder pelos danos causados (CCB, art. 667). Devidos honorários advocatícios pela Municipalidade à COSESP em decorrência da rejeição da denunciação da lide, por haver dado causa a que viesse a seguradora a Juízo para defender-se. Recurso da Municipalidade improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote