(DOC. VP 147.7895.3014.3700)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade Passiva. Impetração de «habeas corpus» contra o Senhor Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, atacando a inexistência de providências para a remoção de encarceradas que se encontram por tempo dito razoável em centro de detenção provisória. Inadmissibilidade. Manifesta ilegitimidade do Sr. Secretário para a lavratura de ato de transferência de cada um dos encarcerados de um sistema que ultrapassa a casa dos 150 mil reclusos. Observância. Direcionamento do reclamo ao responsável imediato pela situação, Coordenador Regional da Administração Penitenciária. Necessidade. Ordem não conhecida.
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