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(DOC. VP 147.7895.3009.5400)

TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Ausência de demonstração de todos os requisitos previstos no CPC/1973, art. 593, inciso II. Inexistência de registro da penhora do bem alienado e da comprovação de má-fé dos adquirentes. Agravante que não providenciou a averbação do ajuizamento da execução no registro do bem objeto da discussão, a fim de possibilitar a caracterização da fraude. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. Presunção de boa-fé não abalada. Recurso desprovido.

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