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(DOC. VP 147.7895.3006.9700)

TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Fase de execução. Alteração do polo passivo. Inclusão de quem não integrou o polo passivo na fase de conhecimento. Inadmissibilidade. Dicção dos artigos 42 e 568, I, ambos do Código de Processo Civil. Dever de pagamento que continua sendo do condômino inadimplente pelo período em que foi responsável pelo imóvel. Irrelevância da natureza da obrigação («propter rem») para fundamentar a alteração do polo passivo, até porque não há prejuízo para o credor. Possibilidade de constrição dos direitos da agravada sobre o imóvel, originados do compromisso de aquisição. Recurso parcialmente provido.

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