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(DOC. VP 147.7871.0006.7500)

TJSP. Recurso. Apelação. Deserção. Ocorrência. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 511, «caput» a comprovação do pagamento do preparo recursal e do porte de remessa e retorno dos autos deve ser feita por ocasião da interposição do recurso. Recolhimento de tais custas em data posterior implica deserção, por inobservância de requisito extrínseco de admissibilidade. Recurso não conhecido.

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