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(DOC. VP 147.7005.8003.4300)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Acórdão transitado em julgado omisso quanto aos honorários de sucumbência. Impossibilidade de posterior fixação dos mesmos em execução de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Orientação firmada pelo STJ em recurso repetitivo.

«1. Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que, se o Tribunal de apelação, ao reformar a sentença, omite-se quanto à condenação da parte vencida em honorários advocatícios, deve a parte vencedora opor embargos de declaração com base no CPC/1973, art. 535, II. Não opostos os embargos declaratórios, não pode o Tribunal de origem, depois de a decisão transitar em julgado, voltar ao tema, em sede de execução, a fim de condenar a parte vencida ao pagamento da verba sucum

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