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(DOC. VP 147.6724.3002.8200)

STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Execução penal. Progressão de regime. Realização de exame criminológico e de exame psiquiátrico antes da progressão do apenado ao regime intermediário. Determinação de novo exame criminológico. Falta de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o juiz da Vara de Execuções Criminais ou mesmo o Tribunal de Justiça estadual podem, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ. 2. Em casos pontuais, a circunstância de o apenado

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