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(DOC. VP 147.6724.3002.4100)

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. Inexistência. Revolvimento de matéria fática-probatória. Impossibilidade em sede de habeas corpus. Recurso improvido.

«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no CP, art. 44. 2. Na hipótese, o Tribunal impetrado apontou não estarem preenchidos os pressupostos necessários à substituição da pena privativa de liberdade em relação ao segundo paciente. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do acerco fático-probatório o que, como cediço, se afigura providência inviável na via

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