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(DOC. VP 147.6043.6000.0700)

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Acórdão emanado de tribunal de segundo grau e que possui duplo fundamento (constitucional e legal).Imprescindibilidade, em tal caso, de interposição de recurso especial (STJ) e de Recurso Extraordinário (STF). Recurso de agravo improvido.

«- Se o acórdão emanado de Tribunal de segundo grau assentar-se em duplo fundamento (constitucional e legal), impõe-se, à parte interessada, o dever de interpor tanto o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça quanto o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob pena de, na ausência do apelo extremo, a parte recorrente sofrer, por força de sua própria omissão, os efeitos jurídico-processuais da preclusão pertinente à motivação de ordem constitucional.

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