(DOC. VP 147.6043.6000.0400)
STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria proporcional. Cálculo da gratificação. Matéria de ordem infraconstitucional. Ofensa reflexa ao texto da constituição.
«1. O cálculo da gratificação, observando-se a proporcionalidade dos proventos de aposentadoria, quando sub judice a controvérsia, implica a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Precedente: ARE 763.540-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013. 2. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário.
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