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(DOC. VP 147.5943.3014.5600)

TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobertura. Circunstância em que o valor devido deve ser calculado em quarenta salários mínimos, conforme previsão expressa no parágrafo 1º, do Lei 6194/1974, art. 5º. Salário mínimo a ser considerado é aquele vigorante na data da liquidação, e não como ficou constando do respeitável decisório atacado. Atualização a partir do ajuizamento da ação, respeitados os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juros de mora devidos, desde a citação, à razão de 1% ao mês. Verba honorária de 10% sobre o valor da condenação que se mostra módica, porquanto respeita os princípios da razoabilidade e modicidade. Procedência. Decisão mantida. Recurso da requerida improvido e da autora parcialmente provido.

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