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(DOC. VP 147.5943.3013.4800)

TJSP. Caderneta de poupança. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Cobrança. Impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do banco captador, devedor, firme na tese de que deve ser reconhecida a nulidade de sua citação, uma vez que quem a recebeu não tinha poderes para tanto. Não acolhimento. Citação válida. Certidão do Oficial de Justiça digna de fé pública (CF/88, art. 19, II/88, e CPC/1973, art. 364) e que deve prevalecer porque nenhum elemento contrário foi trazido pelo devedor, que não pode pretender que só seja citado em um endereço. Acrescente-se, ademais, não ter sido infirmada, a condição de ser sua funcionária, a pessoa que recebeu a citação. Finalmente, poupador que sempre negociou sem entraves, suas aplicações pecuniárias na agência do banco devedor, devendo ser alí que a Instituição Financeira deve ser chamada a Juizo. Recurso não provido.

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