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(DOC. VP 147.5943.3013.2400)

TJSP. Competência. Foro. Eleição. Execução. Contrato de concessão de crédito de natureza rural para aquisição de produtos agropecuários. Cláusula de eleição do foro. Nulidade. CDC, art. 51, inciso IV. Decisão que determina a remessa dos autos à comarca do domicílio dos executados. Relação entre cooperativa e seus cooperados. Sujeição ao Código de Defesa do Consumidor. Se as cooperativas oferecem crédito ao mercado, evidente que podem e devem ser consideradas fornecedoras. O cooperado é destinatário final do crédito concedido, sendo o contrato executado de adesão. O magistrado pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro, declinando de competência para o juízo de domicílio dos réus, com base no CPC/1973, art. 112, parágrafo único. Facilitação da defesa do consumidor em Juízo. Artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90. Recurso improvido.

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