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(DOC. VP 147.5943.3010.4300)

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Manutenção do nome da autora no cadastro de inadimplentes, mesmo após o pagamento da dívida. Protesto e a conseqüente inscrição do nome do autor no SERASA realizados em exercício regular de direito. Posterior pagamento do débito não transfere à credora o ônus de proceder ao seu cancelamento, que é do devedor. Ação parcialmente procedente para determinar o cancelamento do protesto e das inscrições nos cadastros de inadimplentes em relação a dívida em questão. Inviabilidade, todavia, da indenização à título de dano moral. Recurso desprovido.

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