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(DOC. VP 147.5943.3007.1000)

TJSP. Habeas corpus. Prescrição criminal. Penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Interrupção. Início do cumprimento da pena. Comparecimento do sentenciado à entidade beneficiária. Mera retirada de ofício. Insuficiência para configurar início de cumprimento da pena. Inteligência do LEP, CP, art. 149, § 2º. Nos termos, art. 117, V, o curso da prescrição interrompe-se pelo início do cumprimento da pena que, no caso de prestação de serviços à comunidade, é o primeiro comparecimento do sentenciado perante a entidade beneficiária, sendo inviável, portanto, o reconhecimento da mera retirada de ofício para tal fim. Ordem de «habeas corpus» concedida para reconhecer a prescrição da pena, declarando-se extinta a punibilidade do paciente.

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