(DOC. VP 147.5332.9000.0100)
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual 5.729/95. Regime Jurídico do Policial Militar. Vício de Iniciativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c» e «f»). Elegibilidade do policial militar. Matéria de Direito Eleitoral. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, I, e art. 14, § 8º). Direito de opção pela fonte da qual deverá receber sua remuneração. Violação ao art. 38 da Carta Fundamental.
«1. É inconstitucional, por afronta à iniciativa privativa prevista no art. 61, § 1º, II, c e f, da Constituição, a Lei 5.729/1995 do Estado de Alagoas, que dispõe sobre a transferência para a reserva e a reforma do policial militar, por se tratar de matérias afetas ao seu regime jurídico. 2. Ao dispor sobre o regime jurídico a que o policial militar estaria sujeito em caso de eleição para cargo público, a Lei estadual 5.729/95 invadiu competência legislativa da União, previs
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