(DOC. VP 147.5232.7000.4200)
STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Quadrilha armada e roubo triplamente majorado. Falta de intimação pessoal do réu do resultado da apelação. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já decidiu que «o CPP, art. 392 dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória e não do acórdão proferido no julgamento da apelação» (HC 114.107, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Hipótese em que o defensor dativo foi pessoalmente intimado do resultado do julgamento da apelação
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