(DOC. VP 147.4565.4000.1300)
STF. Agravo regimental na reclamação. Ajuda de custo em razão de remoção. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse específico e exclusivo da magistratura. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das demandas que alcancem o interesse de todos os membros da magistratura, nos termos do art. 102, I, n, apenas se configura se os direitos ou vantagens em debate sejam específicos e exclusivos da carreira. 2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min.
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