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(DOC. VP 147.4364.3001.1100)

STF. Extradição executória. 2. Crime de lesão corporal grave. 3. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. 4. Adotado o sistema belga ou de contenciosidade limitada, não há falar em apreciação dos fundamentos adotados pelas autoridades estrangeiras para o pedido de extradição. Ofensa à ampla defesa. Inocorrência. 5. Período de detração limitado ao tempo em que o extraditando encontrou-se à disposição do Supremo Tribunal Federal com a finalidade de garantir a entrega do estrangeiro ao Governo requerente. 6. Estrangeiro que cumpre pena em regime domiciliar por condenação pela Justiça brasileira. 7. Extradição deferida, com a ressalva dos Lei 6.815/1980, art. 89 e Lei 6.815/1980, art. 67.

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