(DOC. VP 147.4315.1000.3900)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Servidor público militar. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º.inaplicabilidade. Precedentes. Alegação de violação do princípio da legalidade. âmbito infraconstitucional do debate. Aplicação da Súmula 636/STF. Acórdão recorrido publicado em 10/02/2012.
«O art. 40, § 1º, da Carta Política registrou as normas constitucionais aplicáveis aos militares, dentre as quais não se inclui o CF/88, ART. 40, § 4º.Precedentes. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Aplicação da Súmula 636/STF. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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