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(DOC. VP 147.4303.6014.6400)

TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Cédula de crédito bancário com contrato de constituição de alienação fiduciária em garantia. Cessão fiduciária de direitos de crédito representado por duplicatas. Ausência de inscrição no Registro de Títulos e Documentos. Insurgência contra decisão que classificou este crédito como quirografário e sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Desacolhimento. Direitos de crédito (recebíveis) com natureza legal de bens móveis. CCB, art. 83, III. Contrato inscrito no Registro Público após o requerimento da recuperação judicial não constitui cessão fiduciária e equivale à ausência do registro. Inexistência da propriedade fiduciária. Créditos sujeitos aos efeitos da recuperação, por não se enquadrarem na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, devendo ser classificados como quirografários. Determinação de devolução dos valores indevidamente retidos pelo banco-credor, após a data do pedido de recuperação judicial. Recurso desprovido.

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